Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:11837/2019
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):SAULO SARDINHA MILHOMEM - CPF: 79508200120
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 1331/2019-RELT6

7.1. Tratam os autos de Processo de Acompanhamento da Gestão de municípios tocantinenses com base em uma matriz de riscos elaborada pelo Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas, unidade vinculada à Diretoria Geral de Controle Externo desta Corte de Contas.

7.2. Considerando que, após discussão das Diretorias de Controle Externo junto às Relatorias vinculadas, quanto ao resultado da aplicação das matrizes de risco nas Unidades Jurisdicionadas pertencentes à lista de cada Relatoria, definiu-se os municípios que terão os processos de Acompanhamento da Gestão autuados e serão objetos de fiscalização em 2019.

7.3. Isto posto, tendo em vista que os presentes autos referem-se a Prefeitura do Município de Miracema do Tocantins/TO, jurisdicionada desta Relatoria, vale nos balizarmos no disposto no §2º, do Art. 4º, da IN nº 04/2019, que assim dispõe:

 

§ 2º Autuado o processo, o relator determinará a citação do gestor dando-lhe ciência dos autos, e, ser for o caso, do objetivo e escopo do Acompanhamento da Gestão, e/ou determinará, no momento adequado, a intimação para apresentação de informações ou documentos, conforme as diretrizes do Plano Anual de Fiscalização, e em seguida, ou autos serão remetido à Unidade Técnica competente para proceder ao Acompanhamento da Gestão. [grifo nosso]

 

7.4. Destarte, com o fito de resguardar o devido processo legal, bem como blindar esta Corte de possíveis futuros questionamentos, determinamos o encaminhamento destes autos ao Setor de Diligências (antiga CODIL) para que proceda com a cientificação do Sr. Saulo Sardinha Milhomem - CPF: 795.082.001-20, Prefeito de Miracema do Tocantins/TO.

7.5. Em sucedâneo, remetam-se os autos à Diretoria Geral de Controle Externo - DIGCE, para providências de sua alçada.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 07/11/2019 às 15:42:17
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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